R155 — a cibersegurança como condição de homologação
R155 é o regulamento das Nações Unidas que exige que um fabricante opere um sistema certificado de gestão da cibersegurança antes de os seus modelos poderem ser homologados.
Este regulamento é pouco habitual por certificar tanto a organização como o produto. Um fabricante tem de demonstrar processos para identificação de ameaças, resposta a incidentes e manutenção dos veículos ao longo da sua vida útil em circulação, e só depois disso é que modelos individuais podem ser homologados. Um regulamento complementar trata da gestão das atualizações de software.
Porque é que isto importa na compra
É por causa deste regulamento que um carro conectado vendido na Europa tem uma entidade nomeada como responsável pelo seu software ao longo do tempo, e é também por isso que as atualizações via internet entregues a carros europeus estão sujeitas a um processo controlado, e não ao critério do fabricante.
Para os fabricantes chineses, esta exigência foi uma barreira de entrada considerável, e um sinal considerável depois de ultrapassada. Cumpri-la exige uma organização orientada para a Europa, não apenas hardware orientado para a Europa, e é parte da razão pela qual a entrada nestes mercados é mais lenta e mais deliberada do que o ritmo de lançamento de produtos na China faria supor.
Para quem compra, a leitura prática é estreita mas real: um carro novo aprovado legalmente tem um responsável definido pelo seu software, e um veículo trazido fora do sistema de homologação não tem. É neste segundo caso que um veículo sem correções de segurança fica sem ninguém obrigado a corrigi-lo.
Atualizado 27 de ago. de 2026